Prezados. Uma indagação que eu faço: "Existe previsão de prova testemunhal e/ou pericial junto ao CTB ou nas resoluções do CONTRAN? Respondo:"Não, não há previsão para apresentar prova testemunhal ou pericial nos processos administrativos de trânsito interpostos junto as JARIs, ferindo diretamente o artigo 5º, inciso LV da nossa CF. Por fim lhe pergunto: Será que a Lei 9.503 que institui o Código de Trânsito Brasileiro não é inconstitucional por não oportunizar ao recorrente ampla defesa e contraditório, mesmo pleiteando, apresentar prova testemunhal ou pericial diante a tramitação de processo administrativo? Abraços